Pai morre após ser baleado dentro de escola

Do Diário OnLine

Um homem foi baleado na tarde desta segunda-feira dentro da Escola Estadual Carlos Borba, no Jardim Shangrilá, na Zona Norte de São Paulo. Segundo a PM (Polícia Militar), o homem chegou a ser socorrido com vida ao pronto-socorro de Taipas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A vítima era pai de dois alunos da escola. Um homem teria entrado no estabelecimento de ensino atirando. Ele fugiu em seguida.

O caso foi encaminhado para registro no 74ºDP (Jaraguá). Não há registro de que outras pessoas tenham se ferido no tumulto.

Pedágio no Rodoanel - voltando ao tema

Tô de olho no Netinho



PROJETO DE LEI 01-0137/2008 do
Vereador José Police Neto – Netinho (PSDB)
Dispõe sobre a cobrança em dobro do valor do pedágio pela utilização do Rodoanel Mário Covas, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a cobrança em dobro do valor do pedágio pela utilização do Rodoanel Mário Covas, para os veículos que utilizarem a malha viária do Município de São Paulo para acessar as rodovias que cortam o Município, com o objetivo de burlar o pagamento do pedágio.
Parágrafo único. A cobrança aplica-se apenas aos veículos que não sejam licenciados no Município de São Paulo.
Art. 2º Fica criado junto à Secretaria Municipal de Transportes, o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo, que tem por objetivo o financiamento da melhoria e expansão do transporte coletivo no Município de São Paulo.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento das seguintes atividades:
I – elaboração de projetos;
II – execução de obras de recuperação e expansão dos meios de transporte coletivo existentes;
III – implantação de novas soluções ou inovações tecnológicas.
Art. 4º O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo será constituído com verba proveniente da arrecadação com o valor do pedágio cobrado na forma do artigo 1º e convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, e o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo serão movimentados em conta corrente específica, sendo administrados por um Conselho Diretor composto por 9 (nove) membros efetivos nomeados pelo Executivo.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros e a deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples.
§ 2º Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 7º Compete ao Conselho Diretor:
I – estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento e implantação do Transporte Coletivo;
II – aprovar as operações de financiamento, inclusive as realizadas a fundo perdido;
III – submeter anualmente à apreciação do Executivo Municipal relatório de atividades desenvolvidas;
IV – administrar e prover o cumprimento de suas atividades;
V – fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento à tesouraria da Prefeitura;
VI – realizar prestação anual de contas.
Art. 8º É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício das funções de Conselheiro Diretor e Fiscal, sendo estas funções consideradas como serviços relevantes prestados à comunidade.
Art. 9º Para a execução dos trabalhos relativos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo, serão designados, por ato doExecutivo, funcionários pertencentes ao quadro de administrações direta e indireta que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes – SMT.
§ 1º Dentre os servidores designados, o Presidente indicará o responsável pelos trabalhos de expediente.
§ 2º Os servidores da Administração Direta ou Indireta que interagem com o Conselho Diretor não terão direito a nenhuma vantagem, além daquelas inerentes aos cargos que exercem na Administração Municipal.
Art. 10. Compete ao Conselho Fiscal:
I – analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo;
II – subscrever junto ao Conselho Diretor o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Executivo Municipal.
Art. 11. A gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que poderá, para consecução dos seus objetivos:
I – utilizar de serviços de infra-estrutura da Secretaria, inclusive alocando recursos humanos de seus quadros funcionais para desenvolver atividades administrativas específicas;
II – celebrar convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas jurídicas.
Art. 12. No caso de extinção do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Implantação do Transporte Coletivo, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Município atendidos os encargos e responsabilidades assumidos.
Art. 13. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 14. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

Cadê nosso hospital?

KASSAB, SERRA, PSDB E DEM QUEREM AFUNDAR SÃO PAULO


VEREADORES VOTARAM PELA LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI DO KASSAB


A Audiência Pública realizada no dia 13, debateu a CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei (PL 671/07) do Kassab, o qual REVOGA o atual Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02) e o Plano Diretor Regional (Lei 13.885/04) do Municipio de São Paulo.

Nesta audiência, ficou bem clara a ilegalidade do Projeto, de acordo com as falas do Ministério Público (Cláudia Beré), de representantes das entidades e de alguns vereadores sensíveis ao fato. Isto também foi possível graças a pressão exercida pela presença de aproximadamente 800 pessoas da sociedade civil.

Porém, no dia 25 de março foi dado o parecer pela ilegalidade do Projeto, pelo relator João Antônio (PT), mas 7 vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa votaram pela LEGALIDADE do Projeto, com argumentação pela constitucionalidade apresentada pelo Vereador Gilberto Natalini (o qual recebeu 100 mil da Associação Imobiliária Brasileira) -são eles:

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Celso Jatene (PTB) - vereador@celsojatene.com.br
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Abou Anni (PV) - abouanni@uol.com.br
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Ushitaro Kamia (DEMOCRATAS) - kamia@camara.sp.gov.br
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Agnaldo Timóteo (PR) - agnaldotimoteovereador@camara.sp.gov.br
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Natalini (PSDB) - natalini@camara.sp.gov.br
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Gabriel Chalita (PSDB) - gabrielchalita@camara.sp.gov.br
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José Olímpio (PP) - ver.missionariojoseolimpio@camara.sp.gov.br

...Sabemos da força econômica e ao "rabo preso" da maior parte dos vereadores desta comissão ! (visto o exemplo do último Proj. de Lei - PL 87/09 - sobre concessões urbanísticas, que apresenta sérias irregularidades e inconstitucionalidades, e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça).
Os votos pela inconstitucionalidade do projeto foram de

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João Antônio (PT), e
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Ítalo Cardoso (PT)

(Agora o Projeto foi para a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente)

De que adianta o governo anunciar que irá realizar até 100 audiências públicas se as reivindicações da sociedade não são consideradas pela maioria dos vereadores???

Este Projeto de Lei altera substancialmente o atual Plano Diretor Estratégico e o Plano Diretor Regional, sem a participação da comunidade, e EXCLUI INTEGRALMENTE os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura Urbana (do artigo 17 ao 53, clique no link para ter acesso aos artigos na íntegra) da lei do PDE vigente, sendo elas as ações estratégicas.
Estão sendo excluidos artigos referente ao Bilhete Único, promoção do SUS, educação para pessoas portadoras de necessidades especiais, apoio à pessoas vítimas de violência e de situações emergenciais, de segurança pública, de segurança alimentar, instrumentos de participação da sociedade civil na administração pública, de acesso à moradia para pessoas de baixa renda, diminui a porcentagem de áreas de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)!!!


O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, determinante para todos os agentes publicos e privados que atuam no Município, de acordo com a lei federal do
Estatuto da Cidade. Com as alterações que o prefeito pretende, toda a legislação que garante direitos e acesso à serviços será suprimida. Exclui quase todo instrumento de caráter participativo da população sobre a gestão municipal.
O caráter desse Projeto de Lei é de flexibilizar toda a legislação para o setor privado, principalmente o setor dos empreendimentos imobiliários, maior financiador de campanha do nosso Prefeito e Vereadores

Abaixo, alguns tópicos que tornam este projeto inconstitucional:

* a Prefeitura não cumpriu o processo de ampla participação popular exigido pelo Estatuto da Cidade antes do envio do projeto aos vereadores. A ausência de participação popular na revisão do Plano Diretor pode acarretar inclusive as penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do que dispõe o art. 52 do Estatuto da Cidade. Nos processos de revisão dos Planos Diretores deve ser garantida a publicidade através de: (i) ampla comunicação em linguagem acessível nos meios de comunicação de massa (ii) ciência do cronograma, locais de reunião, apresentação de estudos e propostas com antecedência mínima de 15 dias; (iii) publicação e divulgação dos resultados dos debates e propostas adotadas nas diversas etapas do processo (art. 4°, Resolução 25, Conselho Nacional das Cidades).
* O processo apenas prevê formalmente a realização de “plenárias descentralizadas”. No entanto estas reuniões não têm a adequada divulgação ou a disponibilização de informações que permitam embasar o posicionamento da sociedade civil. Neste contexto de deliberada desinformação e desorganização só pode prevalecer o caos ou o acobertamento interesses escusos não confessáveis em ambiente público. Estas plenárias cumprem apenas um papel burocrático, servindo apenas para referendar, sem possibilidade real de deliberação sobre o amplo conjunto de alterações propostas.
* Dos cerca de 43 Instrumentos Normativos Previstos no PDE, apenas 6 foram implementados, sendo que permanecem cerca de 37 sem regulamentação. Sua não implementação demonstra o pouco interesse do executivo em implementar a legislação urbanística da cidade.
* Na proposta de Revisão apresentada por SEMPLA são suprimidos sem nenhuma explicação ou avaliação todos os artigos relativos à políticas públicas, em especial no TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS - do artigo 15 em diante do CAPÍTULO I .
Assim são suprimidas as Diretrizes, Objetivos e Ações Estratégicas das áreas de do Desenvolvimento Econômico e Social, Turismo, Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, Trabalho, Emprego e Renda, da Educação, da Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Segurança Urbana, Abastecimento, Agricultura Urbana.
A supressão desses artigos afrontam a Lei Orgânica e a Lei do PDE pois retiram-se de roldão todas as “demais políticas públicas que excedem o âmbito da fixação da política de desenvolvimento urbano, no aspecto da ordenação físico-territorial e cumprimento das funções sociais da cidade, que regem-se pelas disposições da Lei Orgânica do Município” (Art. 19 da Minuta de Revisão do PDE).
* o que se vê é a redução de áreas destinadas à habitação popular, a alteração de índices urbanísticos, coeficientes de aproveitamento, recuos, gabaritos de edificações sem debate público e controle social, chegando a infringir dispositivos do Estatuto da Cidade, tal como a obrigatoriedade de reassentar os moradores de baixa renda removidos de áreas de Operações urbanas em áreas desta mesma Operação, retirando componentes como o “direito à terra urbana” contido no conceito de direito á cidade sustentável definido no Estatuto da Cidade. Atém mesmo disposições do Estatuto dos Idosos, a proposta de revisão da Prefeitura retira, contida no plano vigente como “previsão de reserva de parcela das unidades habitacionais para atendimento dos idosos”, uma das ações estratégicas da Política Habitacional.
* O processo de revisão possui, claramente, dois objetivos (de acordo com o artigo 293 do PDE vigente):
1. O de promover adequações, devendo esta ser entendida como correções e aprimoramentos da lei para atingir os objetivos definidos no capítulo II “Dos princípios e objetivos gerais do Plano Diretor Estratégico”, do Título I, que trata da “Conceituação, finalidade, abrangência e objetivos gerais do plano diretor estratégico”.
As adequações da revisão do Plano Diretor se restringem as “ações estratégicas” de acordo com o ‘caput’ do artigo 293. As ações estratégicas estão previstas no Título II do Plano Diretor estratégico em vigor, Lei Municipal nº 13.430/2002, que trata “Das Políticas Públicas: Diretrizes e Ações Estratégicas”.
Desta forma, as adequações possíveis na revisão em comento devem restringir-se ao aprimoramento e correções do Título II, que é integrado pelos seguintes capítulos:
- Do Desenvolvimento Econômico Social (cap. I)
- Do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida (cap. II)
−Do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano (cap. III)
2. O de promover acréscimo de áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e previsto no Plano Diretor vigente, quais sejam:
- os instrumentos de ordenação territorial (cap. II, Título III).
- os Instrumentos de Gestão Urbana e Ambiental (cap. III, Título III).
- os Instrumentos de Gestão democrática (Título IV).
* Não há qualquer obrigatoriedade de revisão dos Planos Regionais e Lei de Uso e Ocupação do Solo concomitantemente à revisão do Plano Diretor, pelo contrário, querer proceder a revisão deste conjunto de leis ao mesmo tempo, impossibilita a participação da sociedade civil em todos esses processos de discussão pública e definição do futuro da cidade.

Na manifestação do defensor Carlos Loureiro na ação civil pública foram enumerados uma série de argumentos que demonstram a necessidade de mais debate sobre o tema:

1) O processo participativo foi coordenado pelo próprio governo, quando deveria ter sido por um órgão com representantes da sociedade civil;
2) A convocação para as audiências públicas, embora realizada com 15 dias de antecedência, se deu apenas por jornais e em uma só oportunidade, o que não é suficiente para atingir toda a população da cidade;
3) Não houve publicação, nem divulgação dos resultados dos debates e das propostas que teriam sido acolhidas e/ou rejeitadas em cada uma das audiências públicas gerais e regionais;
4) A organização do processo participativo se deu apenas por divisão territorial, desprezando-se outros critérios como segmentos sociais (mulheres, indígenas, pessoas com necessidades especiais, entre outros) ou temas de política pública, como saúde, educação, transporte etc;
5) O processo participativo de revisão do plano diretor não foi articulado com o planejamento orçamentário da cidade, o que impede saber se haverá verbas suficientes para cumprimento das alterações realizadas;
6) Não houve nenhuma ação de sensibilização, mobilização e capacitação da população da cidade, que é necessária para que o cidadão possa compreender o planejamento urbano e participar.



Fonte


Na Câmara de Vereadores, "São Paulo à venda"

Vende-se: São Paulo
Escrito por João Whitaker, no Correio da Cidadania

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou no último dia 26 um projeto cuja continuidade arrisca tornar a cidade de São Paulo um nefasto modelo de urbanismo onde tudo é possível, desde que seja para satisfazer os lucros do mercado imobiliário.

No processo de revisão do Plano Diretor, que vem sendo tocado de forma polêmica pelo Executivo Municipal – dada a absoluta ausência de processos efetivamente participativos, como manda o Estatuto da Cidade –, propõem-se agora alterações pelas quais o mercado imobiliário reinará absoluto na cidade, tomando decisões que deveriam ser do Poder Público. Vale dizer que a revisão já vinha sendo muito questionada pela Comissão Municipal de Política Urbana, desde 2007, porém sem nenhum efeito, já que o papel de tal comissão é absolutamente inócuo.

O favorecimento ao mercado imobiliário na urbanização da cidade já estava presente – porém de forma mais discreta – no Plano Diretor de 2002, em que se propuseram inúmeras Operações Urbanas. A lógica dessas operações, simplificadamente, é a seguinte: em perímetros determinados, permite-se a construção de edifícios com área maior do que o limite originalmente estabelecido pela lei, desde que se pague por isso à prefeitura. O dinheiro arrecadado deve ser destinado a melhorias urbanas na própria área, capacitando-a a receber esse excedente de área construída.

O problema das Operações Urbanas é que elas subordinam o planejamento urbano – uma atribuição pública, que deveria guiar-se pelas necessidades urbanísticas de toda a cidade – aos interesses do mercado. A prefeitura não mais planeja suas intervenções urbanas onde seja eventualmente necessário (melhorando ruas e construindo equipamentos na periferia, por exemplo), mas sim onde ela acredite que o mercado terá interesse em pagar para construir a mais. Como é pouco provável que as construtoras se interessem em construir altas torres, pagando por isso, em regiões como o Jardim Damasceno ou o Jardim Ângela, onde a necessidade de melhorias urbanísticas é premente, as operações urbanas acabam canalizando os investimentos urbanísticos para áreas já ultra-privilegiadas – aí sim onde o mercado se interessa – como, por exemplo, a Faria Lima.

Pois bem, se esse aspecto do Plano Diretor de 2002 já era interessante para o mercado, agora na sua revisão a prefeitura escancara de vez os mecanismos de favorecimento ao mercado imobiliário. Propõe que se adote nas áreas dessas operações e nas chamadas "áreas de intervenção urbana" o mecanismo da "Concessão Urbanística". Por meio deste, na interpretação juridicamente um tanto duvidosa do executivo municipal, transfere-se simplesmente ao mercado imobiliário a prerrogativa de desapropriar terrenos nas áreas em que este queira investir, e tenha adquirido o "direito" para tal.

A coisa funciona mais ou menos assim: a prefeitura decreta o "interesse público" das áreas, repassando a grupos privados o poder de desapropriar terrenos e de exercer o direito de preempção, a saber, de ter prioridade garantida na compra de qualquer imóvel à venda na área em questão. Assim, um grande grupo imobiliário poderá legitimamente desapropriar terrenos para ali incorporar seus projetos imobiliários e, supostamente, realizar melhorias urbanas públicas. Se nas Operações Urbanas as decisões de urbanização ficavam subordinadas a um eventual interesse do mercado, agora com a Concessão Urbanística quem decide essa urbanização é ninguém menos que o próprio mercado, em nome de um "interesse público" bastante duvidoso. Na prática, a prefeitura está não só abdicando de sua prerrogativa de planejar a cidade, como está repassando tal função a grupos privados cujo interesse – o lucro – evidentemente está longe de ser público.

O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo já se levantaram frente a tal aberração, apontando a inconstitucionalidade da idéia. O Defensor Carlos Loureiro chama a atenção para o fato de que apenas a exploração de serviços públicos pode ser concedida por meio de operações público-privadas e não a realização de obras públicas, como seria o caso nas áreas desapropriadas. Além disso, a concessão urbanística fere a Constituição Federal, que estabelece que a política urbana pode prever a cooperação público-privada, porém apenas para atender ao interesse social, e não, como é o caso, para atender aos interesses de lucratividade de corporações privadas.

Em suma, o que estamos assistindo em São Paulo é um repasse sem precedentes do papel e das prerrogativas do Estado sobre a urbanização da cidade para grupos da iniciativa privada, em áreas determinadas em que evidentemente há suposto interesse do mercado imobiliário em promover tais incorporações. Em uma cidade que tem quase metade da sua população vivendo na precariedade de favelas, loteamentos clandestinos, cortiços ou mesmo na rua, é estarrecedor pensar que sua urbanização ficará à mercê, em um número significativo de regiões, aos ditames do mercado imobiliário, cujo único interesse para com as populações que deveriam ser assistidas pelo poder público é vê-las cada vez mais longe, na periferia. Triste horizonte para uma cidade que foi posta à venda.

João Sette Whitaker Ferreira é arquiteto-urbanista e economista, mestre em Ciência Política e doutor em Urbanismo. É professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e da Universidade Mackenzie, e membro do Conselho Municipal de Políticas Urbanas.

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O final do império Melhoramentos

São poucas as empresas brasileiras cuja história se confunde com a do crescimento do País. Em mais de um século de existência, a Companhia Melhoramentos é uma delas. As primeiras atividades começaram em uma fazenda próxima à capital paulista, região que passou a ser conhecida como Caieiras. Foi a pioneira na fabricação de papel, antes mesmo de ser proclamada a República do Brasil. Também foi a responsável pelo primeiro livro impresso brasileiro, o Patinho feio, além de ser precursora da produção de celulose a partir de eucalipto, um feito que ganhou repercussão mundial na época. Mas a forte concorrência no setor, os altos custos operacionais e o prejuízo acumulado ao longo dos anos fizeram com que a área de papel da companhia mudasse de dono e de nacionalidade. A Melhoramentos Papéis, controlada pela Companhia Melhoramentos de São Paulo (CMSP), foi vendida por R$ 120 milhões para a Compañia Manufacturera de Papeles y Cartones (CMPC), um dos dois principais grupos de papel e celulose do Chile. Na transação, a nova dona ainda assumiu as dívidas de R$ 80 milhões com bancos e outros R$ 200 milhões de endividamento tributário. Dona das marcas de guardanapos Lips, de papel toalha Kitchen e dos lenços Softy's, a empresa faturou R$ 422 milhões no ano passado, mas o prejuízo atingiu R$ 7 milhões. Desde 2005 ela opera no vermelho. Com a venda, a CMSP concentra as operações nos negócios de reflorestamento, editorial e imobiliário.

O valor total desembolsado pela chilena é o mesmo previsto pelo mercado meses trás. Analistas do setor estimavam, em meados de 2008, que o preço de venda do grupo chegaria próximo a R$ 400 milhões. Na ocasião, a empresa havia anunciado a venda de seus ativos por conta de dificuldades financeiras. Além da chilena, a americana Kimberly-Clark e a brasileira Santher estavam no páreo para ver quem conseguiria ficar com a empresa. A estimativa, porém, foi feita antes do início da crise financeira, quando as companhias do setor começaram a perder valor de mercado. "Em 2008, o segmento de papel e celulose teve uma desvalorização de 60%. O valor da companhia não seguiu essa queda", afirma Marco Saravalle, analista da Coinvalores. A Melhoramentos Papéis, com 8% das vendas de papel descartável no País, possui uma produtora de papel em Caieiras e duas fábricas no interior paulista. O analista acredita que abrir mão da área de negócios mais tradicional foi a maneira encontrada para focar esforços nos outros segmentos. "Em momentos de incerteza, como os atuais, a tendência é que ativos mais rentáveis sejam mantidos. Isso é o que está fazendo a Melhoramentos", finaliza o analista.

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE A AGENDA 2012

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE A AGENDA 2012
22/4 Auditório da subprefeitura Perus, rua Ylídio Figueiredo, 349

Polícia prende um dos homens mais procurados de São Paulo

Policiais da Delegacia de Repressão a Roubos e Extorsões do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic) de São Paulo prenderam, nesta manhã, Alamir da Silva Nascimento, o Mila, 39 anos, em Mongaguá, litoral de São Paulo. Ele constava como um dos homens mais procurados na relação divulgada no site da Delegacia Geral de Polícia.

Nascimento é acusado de matar o comerciante Wagner Rodrigues Cardoso, em novembro de 2000. O crime aconteceu no bairro de Perus, na zona oeste da capital paulista. Em 2006, o foragido passou a morar na Vila Seabra, em Mongaguá. Segundo o Deic, há um mandado de prisão preventiva contra ele expedido pela 5ª Vara do Júri da cidade de São Paulo.

A equipe policial realizava investigações no litoral e levantou informações sobre a casa ocupada por Nascimento. Os policiais detiveram o acusado na avenida Rodrigues de Abreu. Ele não reagiu.

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Jornal acusa Prefeitura de Caieiras de ferir direito à informação

Há 17 anos circulando na cidade de Caieiras, no interior de São Paulo, o jornal Regional News alega ser vítima de discriminação pela Prefeitura local. Segundo a editora Celina J. Graziano Peres, o prefeito Dr Roberto Hamamoto (DEM), o vice-prefeito Gerson Romero (PTB) e seus assessores estariam cerceando o trabalho da equipe do jornal.

Ela afirma que os repórteres tem dificuldades para realizar seu trabalho corretamente porque não conseguem declarações da Prefeitura acerca de reportagens sobre os problemas da cidade. Todos os pedidos de resposta estariam sendo ignorados, o que, de acordo com Celina, fere o direito à informação.

"Todos os profissionais que trabalham comigo sabem das premissas do Jornalismo; não apuramos nenhuma irregularidade sem ter documentos, só denunciamos quando temos um embasamento para isso", declarou a editora ao Portal IMPRENSA. Ela explicou que seus problemas com a atual administração começaram após o Regional News denunciar promessas feitas pelo prefeito que não foram cumpridas.

"Tentamos de todas as maneiras ter respostas da Prefeitura, mas eles não se manifestam de jeito nenhum. Entramos com pedido de certidão afirmativa, mandato de segurança e eles cassam. Tenho mais de trinta documentos que garantem a eles o direito de resposta", disse.

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Plano de metas - Perus abandonado

A prefeitura de São Paulo publicou em seu site o Plano de Metas para os próximos quatro anos da gestão Kassab.

Uma das novidades será a criação do Observatório do Cidadão no qual poderá ser feito o monitoramento do trabalho realizado pela administração municipal no sentido de atingir até 2012 os resultados apresentados no Plano.

Mas como eu vou fazer o monitoramento se ele não vai fazer nada no meu bairro?


Um exemplo é a subprefeitura de Perus, com 150 mil habitantes não tem um único leito hospitalar, o hospital mais próximo fica a 10 Km no município vizinho de Caieiras e na Capital a 20Km em Parada de Táipas.
O único pronto-socorro que atende o Bairro sofre por falta de recursos e superlotação, falta ambulâncias e óbitos devido a um não aténdimento adeguado é constante.
Muitos são obrigados a declarar que moram no município vizinho de Caieiras para poder ter um atendimento médico pois o acesso a esse municipio é mais facíl que se deslocar para outro ponto de São Paulo.

A situação ainda se agrava pela contaminação do ( lixão) Aterro sanitário Bandeirantes e o riacho que corta o Bairro que é um esgoto a céu aberto, a Sabesp capta o esgoto nas residências e despeja sem nenhum tratamento no corrego, com tudo isso os casos de problemas respiratórios, câncer, e crianças que nascem com má formação e problemas neurológicos multiplicou.

Perus em contra partida vai ser a subprefeitura com mais Parques!

Baixe Aqui ou no site da prefeitura www.prefeitura.sp.gov.br/agenda2012 o programa de Metas.