A Concessionária que administra o Rodoanel Mario Covas, informou por volta da 0h40 deste sábado (10) que retomou a cobrança em todas as 13 praças de pedágio do trecho oeste. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, deferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado no início da noite desta sexta, suspendendo a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que impedia a cobrança da tarifa, de R$ 1,20, por meio de ação popular ajuizada por César Augusto Coelho Nogueira Machado.
Após ser notificada da decisão do TJ-SP, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou que a concessionária retome a cobrança da tarifa, conforme o que está previsto no contrato de concessão assinado com o Governo do Estado de São Paulo e a própria Artesp.
Por meio de nota à imprensa, a Concessionária RodoAnel afirmou que vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão e que os usuários contam com serviço de atendimento e informação, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional (CCO).
Ainda segundo a nota, a concessionária vem efetuando rigorosamente em dia os pagamentos das parcelas da outorga fixa pela concessão, totalizando R$ 750 milhões até dezembro de 2008, de um total de R$ 2 bilhões, que está viabilizando a construção do trecho sul do Rodoanel Mario Covas.
A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao decidir pela suspensão, decisão anunciada em resposta a uma ação popular às 15h desta sexta, da cobrança do pedágio, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia entendido que era ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista.
Ele argumentou que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. “Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio”, afirmou, ao justificar a sua decisão.
Em nota anterior enviada à imprensa nesta sexta-feira, a empresa afirmou que o "Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou revogada a lei estadual que vedava a instalação de praças de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da capital (Praça da Sé). Portanto, a empresa estuda todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão."
Autor da ação
O autor da ação que levou à suspensão temporária da cobrança é o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, de 20 anos. Em entrevista ao G1, ele afirmou que agiu motivado pelo o que chamou de “espírito coletivo”. Antes dessa, ele já havia movido outros cinco processos do tipo, um deles em Brasília. O rapaz, que presta vestibular este ano para direito e informática, diz que a notícia da cobrança chamou sua atenção.
“Acho que estou fazendo um bem para a sociedade. Em época de crise e recessão, a cobrança é injusta”, afirma o garoto, que dirige, mas passa raramente pelo Rodoanel. “Só em viagem e olhe lá”.
Mas que é Antônio Carlos Munhoz Soares ??? Ele passa todo dia pelo Rodoanel???
1 comentários:
31 de julho de 2009 às 18:22
SSE DESEMBARGADOR TA LEVANDO QUANTO DA CCR ???? DESEMBARGADOR, QUE VERGONHA, SINTO NOJO DA JUSTICA BRASILEIRA
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