Liminar suspende cobrança de pedágio

Uma liminar concedida nesta quinta-feira pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão é uma resposta a uma ação popular que questiona a distância em que estão as praças de pedágio.

Segundo a decisão do juiz, a localização das praças viola a Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a instalação de postos de cobrança em um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero (praça da Sé) da capital paulista. Além disso, o magistrado acredita que é a cobrança causa o aumento de custos para o transporte comercial, e consequente repasse para os produtos transportados.

A cobrança teve início no dia 17 de dezembro de 2008. No total, há 13 praças espalhadas pelo trecho oeste que cobram 1,20 real para carros de passeio e 1,20 real por eixo no caso de caminhões e ônibus. O motorista paga este valor apenas uma vez, quando deixa o Rodoanel para trafegar pela Castello Branco, Bandeirantes, Anhanguera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt. Além destas vias, o Rodoanel também dá acesso ao município de Carapicuíba e ao bairro de Perus, em São Paulo.


Ao Grupo CCR, que obteve a concessão do trecho, cabe recurso. Em nota, enviada à imprensa nesta sexta-feira , a empresa diz que o "Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou revogada a lei estadual que vedava a instalação de praças de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da capital (Praça da Sé). Portanto, a empresa estuda todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão." .





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