Cobrança de pedágio no Rodoanel vai continuar, diz Artesp.
Lei estadual proíbe a tarifação em um raio de 35 km a partir da Praça da Sé.
A cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel vai continuar sendo feita normalmente, segundo nota oficial divulgada nesta terça-feira, 28, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Artesp). A agência ampara a decisão em um despacho concedido em janeiro pelo desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Munhoz Soares.
O comunicado é uma resposta à decisão do juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, que na segunda-feira considerou ilegal a cobrança da taxa, baseado na lei estadual nº 2.481, que proíbe a tarifação em um raio de 35 km a partir da Praça da Sé.
O despacho a qual a Artesp se refere foi concedido no dia 9 da janeiro deste ano. Na ocasião, o desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares determinou que a cobrança da tarifa será legal até que o caso seja julgado em última instância, sem que nenhuma das parte possa mais entrar com recursos. Assim, a Artesp declarou por meio de nota oficial que "(...) prevalece a cobrança de pedágio até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados".
Esta não foi a primeira vez que uma decisão judicial determinou como ilegal o pedágio no trecho oeste do Rodoanel. Em janeiro deste ano o mesmo juiz Rômolo Junior concedeu liminar para a suspensão da cobrança da tarifa. A medida durou apenas 9 horas, quando o desembargador Antônio Carlos Munhoz concedeu um despacho restituindo a taxação de automóveis que passam pelo local. Na ocasião, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou que a suspensão da cobrança poderia causar danos à economia.
Além de suspender a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel, o juiz determinou que a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), empresa que administra as 13 praças de pedágio em questão, devolva aos consumidores "todo numerário arrecadado durante todo o período de cobrança da tarifa ilegal, por meio de ação coletiva a ser proposta a juízo da Defensoria Pública do Estado, ou do Ministério Público". A Artesp, que não acatou a decisão, declarou que vai recorrer da medida em instâncias superiores.
Fonte: Fernando Martines, do estadao.com.br
0 comentários:
Postar um comentário