O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a cobrança de pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana de São Paulo, administrado pelo grupo CCR. A decisão foi proferida na última sexta-feira e deve ser publicada amanhã no Diário Oficial. O juiz considerou ilegal a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista (Praça da Sé). A ação popular foi movida contra o Estado, a Artesp, a CCR e a Encalso Construções.
Em janeiro deste ano, o mesmo juiz havia concedido liminar com vistas a impedir a cobrança do pedágio no trecho. Porém, a decisão foi cassada horas depois pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. "Restauro e confirmo a eficácia da liminar primitiva (de janeiro deste ano), agora concedida no âmbito de julgamento definitivo de mérito, com todos os fundamentos desenvolvidos, a qual vigorará desde a publicação da sentença, ficando as rés impedidas de qualquer cobrança", afirmou o juiz em sua decisão, intimando a Artesp a fiscalizar a suspensão da cobrança. Em caso de desobediência à ordem do juiz haverá cobrança de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento.
Procurada pela reportagem da Agência Estado, a concessionária CCR disse que só falaria depois de a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) se manifestar. A Artesp, por sua vez, informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, em primeira instância, da vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Contudo, conforme a assessoria de imprensa da Artesp, "em uma análise preliminar" essa sentença "não tem efeito prático". Isso porque, segundo a Artesp, a cassação em janeiro, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de liminar que pedia a suspensão da cobrança do pedágio valeria até o fim do processo, isto é, até a sentença final.
A concessionária de rodovias CCR informou hoje que vai manter a cobrança de pedágio em todas as praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana de São Paulo, apesar da decisão do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que suspendeu a cobrança em decisão proferida na última sexta-feira e que deve ser publicada amanhã no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O juiz considerou ilegal a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista (Praça da Sé). A ação popular foi movida contra o Estado, a Artesp, a CCR e a Encalso Construções. Em sua decisão, o juiz determinou que a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) fiscalize a suspensão da cobrança. Em caso de desobediência à ordem do juiz, haverá cobrança de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Em comunicado, a CCR afirma que a manutenção da cobrança tem como base a orientação da Artesp, baseada numa decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de 9 de janeiro deste ano, que suspendeu uma liminar que tinha interrompido a cobrança no trecho oeste do Rodoanel. Essa liminar foi concedida pelo mesmo juiz Rômolo Russo Júnior. Conforme a concessionária, até que ocorra uma decisão definitiva de mérito sobre a questão, a cobrança está mantida.
"A concessionária informa que, com base em orientação da Artesp amparada por manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei 8437/92, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida em 9 de janeiro de 2009, em face de pedido de Suspensão de Execução de Liminar proposto pela Procuradoria Geral do Estado, suspendeu a liminar que tinha interrompido a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel, até o trânsito em julgado da eventual decisão, pelo que, até que haja decisão definitiva de mérito, sem possibilidade de novo recurso judicial, a decisão do Tribunal de Justiça deve prevalecer, mantendo-se a cobrança de pedágio em todas as praças do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas", divulgou a CCR.
"Desde que a Concessionária RodoAnel, empresa do Grupo CCR, assumiu a gestão do trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, em junho de 2008, vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão. Os usuários do rodoanel contam com serviço de atendimento e informação, o SOS Usuário, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional (CCO)", complementou.
A CCR acrescentou na nota que "vem efetuando rigorosamente em dia os pagamentos das parcelas da outorga fixa pela concessão, totalizando R$ 1,225 bilhão até junho de 2009, de um total de R$ 2 bilhões, que está viabilizando a construção do trecho sul do Rodoanel Mario Covas".
Fonte: MICHELLY CHAVES TEIXEIRA - Agencia Estado / Agência Estado
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